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25 de Abril de 2024

Companhia não pode cancelar passagem de volta quando passageiro perde a ida

há 8 anos

Cancelar automaticamente a passagem de volta de um passageiro só porque ele não embarcou no voo de ida é uma medida irregular. Por isso, a 2ª Vara Cível de Brasília acolheu ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) contra empresa aérea e determinou que a companhia pare com a prática, sob pena R$ 5 mil por ocorrência.

De acordo com a sentença, proferida pela 2ª Vara Cível de Brasília, a prática adotada "tem por finalidade atender interesses essencialmente comerciais da empresa, com a obtenção de maior lucro com a dupla venda do mesmo assento da aeronave. Esse propósito, embora justificável do ponto de vista econômico/empresarial, não serve para legitimar a adoção de postura tão prejudicial à parte vulnerável da relação de consumo, cuja proteção é imposta pela Constituição Federal e concretizada pelo Código de Defesa do Consumidor".

A Prodecon, autora desta ação contra a Gol, já havia obtido condenação contra a empresa TAM, pelo mesmo motivo, em novembro de 2014. Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, a prática é desleal. "As ações visam assegurar a interrupção dessa prática abusiva realizada em detrimento da parte vulnerável da relação, que é o consumidor", explica.

Aos consumidores que enfrentarem problemas de cancelamento nessa circunstância, a empresa deverá ressarcir o valor correspondente ao bilhete adquirido em substituição ao que fora originalmente comprado, com o valor devidamente atualizado.

A sentença vale apenas para consumidores do Distrito Federal, mas o Ministério Público do Distrito Federal vai recorrer para garantir o fim da prática em todo o país. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2014.01.1.098879-8

Fonte: Conjur

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A questão que levanto é o ressarcimento no valor do bilhete que fora cancelado. A menos que a viagem não ocorra por desistência.

O consumidor está suscetível a diversos eventos que poderiam justificar seu atraso, tais como: paralisações no trânsito por movimentos sociais ou protestos comunitários, acidentes, etc. Mas poderia conseguir fazer a viagem de outro modo (ele já teria sua "punição" comprando outra passagem).

Se alguém compra em uma promoção, receberia um valor a menor (valor promocional corrigido pode ser inferior ao preço normal da passagem). O que vale especialmente para viagens programadas com antecedência. Onerando ainda mais seu retorno.

Considero que o justo seria a empresa arcar com a passagem de volta em outra empresa e em classe igual ou superior ... se inferior, com aceitação do consumidor e pagamento da diferença. Afinal a empresa agiu de má fé. continuar lendo